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Fiz acordo trabalhista, como recolho a contribuição previdenciária (INSS) ?

  • Monica Nascimento
  • 11 de ago. de 2022
  • 2 min de leitura

Parabéns advogado, você conseguiu fazer seu acordo na ação trabalhista, discriminou verbas, mas não foram 100% indenizatórias. O juiz acolheu sua discriminação, e determinou o recolhimento da contribuição previdenciária. E, aí? Você se pergunta: como calcular e como recolher? Calma! Você já irá aprender...


Cota empregador

Para as pessoas jurídicas (não estamos tratando de empregador doméstico, ok?), você acessa o link abaixo para confirmar os percentuais.



Você também terá que calcular o SAT do empregador, que será de 1%, 2% ou 3%, o que vai determinar é o grau de risco do negócio do seu cliente.


Para saber o grau de risco de uma empresa, é necessário acessar com o CNPJ da empresa em questão no site da Receita Federal para ver a classificação, pois cada negócio possui um risco diferente, sendo determinado pelo CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).


Você descobriu qual o percentual da empresa e o SAT, você soma as alíquotas e aplica sobre as verbas salariais.


Cota empregado

Já para calcular a cota do empregado, necessário consultar a tabela do INSS, que é anualmente modificada, mas os percentuais ficam entre 8% a 14%. Achando a alíquota, com base no salário do empregado, você aplica sobre as verbas salariais.


Para consultá-la você acessa por aqui:



Tá! ok, achei os valores, mas como recolho: faço um depósito judicial?


Pode ser. Você terá que observar a determinação do juízo, mas em regra há a determinação de realizar o pagamento em guia própria, ou seja, na Guia da Previdência Social (GPS).


No site da receita (http://sal.receita.fazenda.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/index.xhtml) você preencherá os campos obrigatórios, e dar emitir guia.

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Se liga nestas dicas!


1 — No campo código de pagamento você deve observar os códigos, conforme Ato Declaratório Executivo nº 46, de 11/07/2013.

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=43814

2 — O prazo de pagamento não será o que consta na guia, mas sim o prazo determinado pelo juízo, ok?!


Se observou todo esse passo a passo e realizou o pagamento, agora é comprovar nos autos, e aguardar o arquivamento! Voilá!


Espero que tenha gostado do conteúdo, mas se ainda tiver dúvidas, deixe nos comentários, porque a sua dúvida pode ser a de muitos.

 
 
 

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